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Decisão no MS 37.688: estaria o ministro Marco Aurélio a negar a realidade dos fatos?

26 de fevereiro de 2021
em Artigo, Destaque
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Decisão no MS 37.688: estaria o ministro Marco Aurélio a negar a realidade dos fatos?

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Em mais uma tentativa de obstar a tramitação às pressas da reforma administrativa, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) impetrou o Mandado de Segurança nº 37.688 no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 12 de fevereiro.

O processo foi distribuído ao ministro Marco Aurélio, a quem coube, no fim de 2020, apreciar o Mandado de Segurança nº 37.488, de objetivo bastante semelhante.

Vale rememorar que naquela oportunidade, o relator negou seguimento à demanda por entender “prematura” a atuação no STF, visto que o presidente da Câmara dos Deputados à época, Rodrigo Maia (DEM/RJ), ainda não havia despachado os atos iniciais relativos à admissibilidade da proposta.

Segundo a decisão, datada de 23 de novembro de 2020, inexistia, então, “transgressão a repercutir no processo legislativo de reforma da Constituição, a ensejar campo ao acesso ao Judiciário”.

Como o presidente da Câmara dos Deputados havia sinalizado nos autos que não daria início ao debate acerca da reforma administrativa enquanto a pandemia provocada pelo novo coronavírus impedisse o funcionamento normal das atividades parlamentares, não foi interposto recurso desse entendimento.

Ocorre que, com a eleição da nova composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o cenário se alterou. No último 8 de fevereiro, o presidente eleito da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), enviou a PEC 32/2020 à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o que torna indiscutível, dada a atual fase, o cabimento da atuação do Poder Judiciário.

Como ainda não foi dado amplo acesso a todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto da reforma administrativa pelo Poder Executivo Federal, o que compromete severamente o devido processo legislativo, foi impetrado o Mandado de Segurança nº 37.688.

Causa surpresa que poucos dias depois, em 25 de fevereiro, mesmo com as sucessivas manifestações de Arthur Lira de que dará andamento preferencial à proposta, o ministro Marco Aurélio tenha negado seguimento ao mandado de segurança com o fundamento de que, embora encaminhada à CCJ, não houve admissão da proposta de emenda constitucional, nos termos do artigo 202 do regimento da Câmara dos Deputados.

Para contestar esse entendimento, bem como a exclusão do polo ativo da demanda do ministro da Economia, será interposto recurso pelos sete parlamentares impetrantes. Não bastasse a manifestação de Arthur Lira de que a apreciação da reforma administrativa é pauta prioritária, nada impede que a corte suprema atue desde já, caso assim entenda, para preservar o devido processo legislativo.

Larissa Benevides (Fischgold Benevides Advogados)

 

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Comentários 1

  1. eu mesmo says:
    4 anos atrás

    esse marco aurélio é o fruto do nepotismo(primo do collor) não tem, nunca teve, e nunca terá capacidade para ser aprovado ne magistratura, não há como esperar menos dessa espécie. que falta faz um celso de melo…….

    Responder

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